Tributos federais e municipais

A incidência de tributos varia em função do setor de atuação e do porte da empresa, e, para a atividade de representação comercial, os impostos incidentes sobre a receita são de competência federal e municipal, conforme abaixo:

Tributos federais

- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): incide sobre o lucro da empresa, com uma alíquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o montante mensal estipulado pelo fisco. No lucro presumido, o percentual de presunção definido pela legislação é de 32%. O IRPJ é retido pelos clientes no momento do pagamento das faturas, a título de antecipação, à alíquota de 1,5%. A Alíquota efetiva do IRPJ é de 4,8%.

- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): assim como o IRPJ, incide sobre o lucro do negócio, com alíquota de 9%. A alíquota para definição do lucro presumido, assim como no IRPJ também é de 32%. A Alíquota efetiva do IRPJ é de 2,88%.

- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social) /PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): são contribuições que incidem sobre a receita bruta da empresa, em geral, com alíquota combinada de 3,65% (3% de COFINS e 0,65% de PIS/PASEP).

Tributo municipal

ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): incide sobre prestação dos serviços listados na Lei Complementar nº116/03. A alíquota varia entre 2% e 5%.

Nota-se portanto que a carga tributária federal totaliza 11,33%; supondo que seu município cobre 2% de ISS tem-se uma carga tributária total incidente sobre o faturamento de 13,33%.

Não esqueça que pegar certos atalhos pode parecer benéfico, mas que, na verdade, pode ser um tiro no pé. Os impostos não recolhidos hoje podem impedir o crescimento da empresa no futuro, impedindo acesso a linhas de crédito, por exemplo. Para se tornar um empreendedor de alto impacto, é necessário seguir as regras. Recolher corretamente os tributos é apenas uma delas.