A força que defende, valoriza e impulsiona o Representante Comercial na Grande Florianópolis.

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PAGO NA RESCISÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO
Quando há a rescisão do contrato de representação, a representada paga ao representante a indenização de 1/12 avos e, a depender do caso, também o aviso prévio indenizado.
Sobre referido valor, a Receita Federal exige o pagamento de imposto de renda, razão pela qual a representada realiza a retenção do imposto na fonte, na alíquota de 15%.
O entendimento atual dos Tribunais é de que esta cobrança é ilegal, pois sobre indenização não deve haver incidência de imposto de renda.
A restituição integral do valor recolhido é possível mediante ação judicial proposta contra a União (Fazenda Nacional).
Eventual recolhimento de CSLL sobre o valor da indenização também é indevido e pode ser restituído na mesma ação.
Maiores Informações: 48 3241-0871

