Publicação ELEIÇÕES SINDICAIS: 11/07/2017 no DC

ELEIÇÕES SINDICAIS DO
SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS

Pelo presente Edital, comunico que no dia 09/10/2017, no período das 13:30 às 17:00 horas, tendo como local, o escritório da filial do Sindicato na Rua José Victor da Rosa, n.º 19 ? Barreiros ? São José/SC, será realizada ELEIÇÃO para composição da DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E DELEGADOS REPRESENTANTES no Conselho da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina, a qual está filiada esta entidade, bem como suplentes, ficando aberto o prazo de 25 (vinte e cinco) dias para Registro de Chapas, que ocorrerá dos dias 14/07/17 à 07/08/17, nos termos das normas estatutárias e regulamentares à respeito. O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro de Chapas, será dirigido ao Presidente da entidade, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria da entidade funciona na filial localizada na Rua José Victor da Rosa, n.º 19 ? Barreiros ? São José/SC e estará no período destinado ao registro de chapas, no horário das 08 às 12 e das 13 às 17 horas, à disposição dos interessados, através de pessoa habilitada para atendimento, prestando as informações necessárias concernentes ao processo eleitoral, recebimento da documentação e fornecimento do correspondente protocolo. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 07 (sete) dias à contar da publicação das chapas registradas. Nas eleições, em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á novo pleito no prazo de 10 (dez) dias, obedecendo, em tudo quanto determinam os preceitos estatutários e normativos aplicáveis à espécie. A eleição dos diretores será realizada por escrutínio secreto, excetuando-se o caso de chapa única, em que a eleição poderá ser realizada por aclamação. A primeira convocação exige 2/3 (dois terços) dos presentes a assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados presentes na assembleia. Nas convocações seguintes, com qualquer número de presentes, sendo suas deliberações aprovadas por maioria simples. Para ser votado, o candidato deve:
1) Ser Representante Comercial no mínimo 02 (dois) anos (comprovar Core);
2) Ser associado do Sindicato no mínimo 01 (um) ano;
3) Estar quites com as contribuições pecuniárias perante o Sindicato;
4) Não incorrer na elegibilidade de que trata o parágrafo 01 do Art. 31 do Estatuto.

São José, 11 julho de 2017.

João Pedro da Silva Rosa
Presidente