A Contribuição Sindical é obrigatória a todos que pertencem a uma determinada categoria econômica ou profissional, ou, ainda, a uma profissão liberal independente de estar ou não associado a um Sindicato.

Para os empregados o valor corresponde a um dia de trabalho, e para os empregadores é calculada sobre o valor do capital social da empresa.

Quanto ao recolhimento da GRCS:

O prazo para recolhimento da Contribuição Sindical para as empresas comerciais é até 31 de janeiro de 2013, para os agentes autônomos o prazo de recolhimento é até 28 de fevereiro.

'Empresa que paga Contribuição Sindical só se preocupa em crescer'.

Cálculo da contribuição Sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2013.

TABELA I

Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.30% de R$ 274,40

Contribuição devida = R$ 82,32

TABELA II

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 274,40

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) ALÍQUOTA % PARCELA A ADICIONAR (R$)

01 de 0,01 a 20.580,00 Contr. Mínima 164,64

02 de 20.580,01 a 41.160,00 0,8% -

03 de 41.160,01 a 411.600,00 0,2% 246,96

04 de 411.600,01 a 41.160.000,00 0,1% 658,56

05 de 41.160.000,01 a 219.520.000,00 0,02% 33.586,56

06 de 219.520.000,01 em diante Contr. Máxima 77.490,56