A força que defende, valoriza e impulsiona o Representante Comercial na Grande Florianópolis.

A Administração do Sindicato dos Representantes Comerciais da Grande Florianópolis, informa que no ano de 2017 haverá eleições de diretoria no qual serão eleito 12 novos diretores.
(Art 18. Ata de Posse )
O PRESIDENTE;
O VICE PRESIDENTE;
O 1ª SECRETÁRIO;
O 2ª SECRETÁRIO;
O 1ª TESOUREIRO;
O 2ª TESOUREIRO;
03 (três) membros para o CONSELHO FISCAL e seus SUPLENTES.
O PRESIDENTE do Sindicato Eleito, será também o representante ativo na Fecomércio/SC (Federação do comercio do Estado de Santa Catarina).
O mandato dos Diretores e do Conselho Fiscal expedirá em 08 de novembro de cada quadriênio (4 anos).
Aos Diretores Compete:
Dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto, administrar, o patrimônio social e promover o bem geral dos associados e da categoria representada.
(Art. 20ª Ata de Posse)
DAS ELEIÇÕES:
Cronograma das Eleições:
*Em 11/07/2017 publicação edital de convocação para as eleições sindicais e para registro das chapas em jornal de grande circulação;
*14/07/2017 a 08/08/2017 prazo para registro das chapas;
*08/08/2017 Publicação em jornal de grande circulação as chapas registradas;
*08/08/2017 a 14/08/2017 prazo para impugnação das candidaturas.
*Em 09/10/2017 Eleições ( das 13:30 às 17:00hs);
Em 08/11/2017 Término do Mandato da atual diretoria;
Em 09/11/2017 Posse da Nova Administração - 04 (quatro) anos de mandato pelo estatuto, até 08/11/2021 referente a sincronia de mandatos com a Fecomércio/SC.
A eleição dos Diretores será realizada, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo 30 (trinta) dias, antes do término do mandato dos Diretores em exercício, de acordo com o regulamento eleitoral aprovado pela Diretoria, observados os seguintes princípios:
I - Convocação mediante edital, mencionando data, local e horário de votação, prazo para registro da chapa, horário de funcionamento da secretaria no período eleitoral, prazo para impugnação de candidaturas e quorum para instalação e votação, que será fixado na sede, remetida aos associados e publicado, com antecedência de 90 (noventa) e no máximo 120 (cento e vinte) dias em relação à data do pleito;
II- Chapa contendo a nominata dos Diretores, em numero, no máximo, igual ao dos cargos a serem preenchidos;
III- A eleição dos diretores será realizada por escrutínio secreto, executando-se o caso de chapa única, em que a eleição poderá ser realizada por aclamação.
IV- O sigilo do voto será assegurado pelo uso de cédula única, rubricada pela mesa, urna lacrada e isolamento de eleitor em cabine indevassável.
V- O associado do Sindicato deverá estar em dia com as contribuições pecuniárias perante a entidade ou quitar seus débitos até sete (07) dias antes da data do pleito e devidamente credenciado para votar. Não é permitido o voto por procuração. para Pessoa Jurídica valerá os mesmos critérios, onde a empresa será representada apenas pelos sócios credenciados, ou seja, o representante comercial com registro no CORE/SC. Nenhum sócio poderá transferir ou ser substituído por meio de procuração.
VI- O voto será por chapa completa.
VII- As eleições serão dirigidas por uma comissão eleitoral composta por três (03)associados, especialmente designada pelo presidente da diretoria executiva, a quem compete também presidi-la, com a competência de resolver as questões e duvidas e omissões suscitadas pelo pleito, quer em relação ao voto, quer em relação ao escrutínio e validade do voto, e validade do voto, quer ainda em relação às chapas concorrentes. Cada chapa inscrita e apta a concorrer à eleição deverá nomear um fiscal para apuração dos votos.
Paragrafo Único - Não poderão integrar a comissão eleitoral, associados cujos nomes integrarem chapa concorrente ao pleito.
VIII- Para ser votado, o candidato deve:
a) comprovar a condição de representante comercial no efetivo exercício da atividade nos últimos 02 (dois) anos.
b) integrar o quadro de associados há, no mínimo 01 (um) ano,
c) estar quites com as contribuições pecuniárias perante ao Sindicato.

