Edital de Publicação (04/11/2019) Eleições CORE/SC

ELEIÇÃO TRIÊNIO 2020/2023
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA - CORE-SC

Pelo presente Edital, o Sindicato dos Representantes Comerciais da Grande Florianópolis, com sede na Rua José Victor da Rosa, 19, Barreiros, São José/SC, por sua comissão eleitoral regularmente nomeada pela portaria n.º 01/2019, em atendimento ao requerido pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Santa Catarina e, em cumprimento ao que estabelece o art. 12 da Lei n.º 4.886/65, combinadas com as disposições do Regimento Interno daquele Conselho Regional, Resolução n.º 30/89 Confere e Regulamento Eleitoral aprovado pelo plenário do Conselho Federal, conforme Resolução n.º 1.139/2019, de 29.03.2019, faz saber que no dia 19 de dezembro do ano corrente, no período compreendido entre 08hs e 14hs, na sede deste sindicato, será realizada eleição para a escolha dos 12 (doze) membros que comporão o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Santa Catarina, Core-SC, para o triênio 2020/2023, da seguinte forma: 2/3 (dois terços) deverão ser compostos por diretores dos Sindicatos da classe, observada a devida proporcionalidade e 1/3 (um terço) restante, composto por representantes comerciais no exercício efetivo da profissão, observando-se, também, a proporcionalidade anteriormente referida. O prazo para registro de chapa será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do presente edital. O respectivo requerimento deverá seguir acompanhado das fichas de qualificação dos candidatos, instruídas com cópia dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência, bem como das certidões que comprovem filiação junto aos respectivos sindicatos, há mais de 06 (seis) meses, registro no Core-SC, há mais de 02 (dois) anos e, quitação perante às referidas entidades, e dirigido à Comissão Eleitoral, assinado por, pelo menos, um dos candidatos, protocolizado na secretaria deste sindicato, no endereço inicialmente indicado, no horário das 08hrs às 12hrs e das 13hrs às 17 hrs, onde poderão ser obtidas quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias. O prazo para impugnação de candidatura será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação nominal das chapas registradas. A eleição será por escrutínio secreto, só podendo votar o associado quite até 05 (cinco) dias antes da realização da eleição. Para votar e ser votado, o representante deverá ser filiado a um dos sindicatos da classe do Estado de Santa Catarina, há mais de 06 (seis) meses e registrado no Core-SC há mais de 02 (dois) anos, como pessoa natural e, em situação regular. A aceitação dos cargos que compõem a Diretoria-Executiva do Conselho Regional importará na obrigação de seus ocupantes residirem na localidade em que estiver sediada a entidade. Florianópolis, 04 de novembro de 2019.

Laurindo Oslin Vanroo
Presidente do SIRECOM Grande Florianópolis