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Dentro de três semanas, cerca de 27 milhões de contribuintes começarão a entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda deste ano sobre os rendimentos obtidos em 2013.
A Receita Federal vai divulgar, nos próximos dias, as principais regras para a entrega das declarações. Algumas dessas regras, especialmente as que se referem a valores, já são conhecidas, como a tabela para calcular o imposto e as principais deduções (dependentes, educação etc.).
Neste ano o início de entrega das declarações será adiado em quatro ou cinco dias, devido ao Carnaval. A Receita definirá se a entrega começará no dia 5 ou 6 de março.
Mesmo com o adiamento em quatro ou cinco dias, o prazo final de entrega não será alterado: continuará sendo às 23h59min59s do dia 30 de abril (neste ano, uma quarta-feira, véspera de um fim de semana prolongado pelo feriado do dia 1º de maio, Dia do Trabalho).
Com o adiamento, os contribuintes terão, neste ano, 56 ou 57 dias para entregar as declarações, ante os tradicionais 61 dias.
Para facilitar a vida do contribuinte, a Folha de São Paulo adianta as principais regras para a entrega do IR deste ano. Terão de entregar a declaração os contribuintes que tiveram, em 2013, rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel etc.) acima de R$ 25.661,70.
Esse é o valor que obriga alguém a declarar. O valor da renda anual isenta, porém, é menor: R$ 20.529,36. Isso quer dizer que quem ganhou até R$ 25.661,70 não estaria obrigado a declarar. Mas esse contribuinte pode ter tido IR retido na fonte. Assim, embora não obrigado, ele terá de declarar para receber de volta o que pagou a mais.
Também já estão definidos os valores das principais deduções permitidas pela Receita: R$ 3.230,46 para despesas com educação por contribuinte ou dependente; R$ 2.063,64 por dependente; até R$ 1.078,08 por empregador que tem empregado doméstico registrado.
As despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e com a contribuição ao INSS não têm limite. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.
O contribuinte que optar por fazer a declaração no modelo simplificado poderá usar o desconto-padrão de 20% limitado a R$ 15.197,02. Esse valor corresponde a abatimentos que não precisam ser comprovados.
A multa mínima para quem entregar a declaração com atraso será de R$ 165,74, ou 1% sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa máxima é de 20%. A multa de R$ 165,74 é cobrada mesmo no caso de a declaração não apresentar imposto devido.
DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS
DA RENDA TRIBUTÁVEL
* Saúde, pensão e INSS
Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial
* Educação
Estão limitadas a R$ 3.230,46 por contribuinte ou dependentes
* Dependentes
Abatimento limitado a R$ 2.063,64 por pessoa
* Previdência privada
As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável
* Aposentados
Os com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.710,78 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão
* Livro-caixa
Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa
DO IMPOSTO DEVIDO
Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 1.078,08
Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade
Audiovisual, ao Fundo doIdoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido)
Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido)
Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%)
DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO
O que é preciso ter em mãos para prestar contas ao fisco
Cópia da declaração do IR de 2013 (arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive ou impressa)
Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
Livro-caixa (no caso de autônomos)
Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade)
Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos emitentes)
Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2013
Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.)
Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.)
Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
Nome e CPF dos dependentes maiores de 18 anos
Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia)
Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor pago em 2013)
Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2013
Documento de compra e/ou venda de veículos em 2013 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor)
Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2013
Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.)

