A força que defende, valoriza e impulsiona o Representante Comercial na Grande Florianópolis.

Você já sabe: são muitas as informações e conhecimentos necessários para ser um bom representante comercial. É preciso entender de vendas, do mercado da empresa representada, do cenário econômico no geral? São tantas coisas que às vezes o conhecimento que temos da nossa própria profissão acaba ficando de lado. Um caso assim aparece quando o assunto é pagamento de comissões.
Uma dúvida que costuma surgir entre os representantes é: a representada deve pagar a comissão na hora em que a venda é fechada ou somente no momento em que o cliente realmente paga pelo produto ou serviço? De acordo com a Lei 4.886/65, o representante comercial tem direito às comissões quando ocorre o pagamento do pedidos ou da proposta ? até o dia 15 do mês seguinte à liquidação da fatura. Vamos ver o que isso quer dizer?
Comissão paga na liquidez do pedido
Ao se referir à ?liquidação da fatura?, a lei indica a quitação do pagamento do produto ou serviço vendido. Ou seja, quando o dinheiro entra em caixa (ou até o dia 15 do mês seguinte).
Mas, e quando o pedido é feito e o pagamento não se confirma? A comissão também não é paga? Bem, muitas empresas pagam comissões rigorosamente sobre aquilo que receberam. E, se a gente parar para pensar, faz sentido. O representante comercial é um parceiro de negócios da empresa, certo? Por essa razão, diferente de um vendedor empregado, ele acaba assumindo os riscos inerentes às vendas, inclusive o risco da inadimplência. Dessa forma, caso o pagamento do produto seja parcelado, o representante receberá apenas na liquidez das parcelas, e caso o cliente simplesmente não pague, a empresa não é obrigada a pagar as comissões, desde que avise formalmente o representante a respeito desta falta de pagamento
Comissão paga no faturamento do pedido
Mas a gente também sabe: nem todas as empresas fazem assim. Algumas, até mesmo para manter um bom relacionamento, preferem pagar comissão quando o pedido é lançado, ou seja: ao final do mês corrente. Nesse caso, elas assumem as responsabilidades por uma eventual falta de pagamento. Quer dizer: caso o cliente cancele ou não confirme o pagamento, a representada arca com o prejuízo das comissões que decidiu adiantar.
As responsabilidades sobre o pagamento
Quando a empresa contrata um vendedor externo CLT, os riscos são da empresa, pois existe um contrato regido pela consolidação das leis trabalhistas, o que dá direito ao funcionário de receber pelo seu trabalho, independente da liquidez das parcelas. Claro, ele também não precisará receber as comissões de pagamentos não efetuados, mas mesmo que as vendas estejam fracas, o vendedor contratado continua recebendo normalmente o salário e todos os benefícios trabalhistas. Por isto que normalmente o custo de manter um vendedor é muito maior que o representante. Agora se você estiver se perguntando qual dos dois é mais interessante para a empresa contratar, temos um artigo que aborda que fala justamente das diferenças entre contratar um representante comercial e um vendedor contratado.
Todo mundo sabe que o representante depende da comissão para viver, mas ela nada mais é do que a recompensa pelo trabalho bem feito. Pensando nisso, queria comentar sobre três características da profissão que merecem atenção especial.
Outras características da profissão de representante comercial

